Regimento Interno
TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO
TÍTULO I – DOS OBJETIVOS
ARTIGO 1º – Os objetivos do presente Regimento Interno são regulamentar o funcionamento do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO, normatizar o comportamento dos Médiuns, Dirigentes e Assistência, bem como o relacionamento entre as instâncias organizativas e religiosas, explicar procedimentos para o exercício pleno dos direitos e deveres dos associados e criar mecanismos de controle, de acompanhamento e de sanções, na atuação dos integrantes do Corpo Mediúnico, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, buscando a maximização dos resultados nas ações religiosas e institucionais desenvolvidas pelo TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSARIO.
Parágrafo 1º – O presente Regimento Interno complementa as orientações e normas constantes do Estatuto Social.
TÍTULO II – DAS ORIENTAÇÕES RITUALÍSTICAS
ARTIGO 2º – Preparação para as Giras
1 – Antes de cada gira que o médium vá participar deverá acender vela branca ao seu anjo de guarda.
2 – Para a preparação para a Gira, 24 horas antes dos trabalhos mediúnicos os Médiuns não deverão ingerir nenhum tipo de bebida alcoólica, comer carne de animais e tampouco manter relações sexuais.
3 – A alimentação deve ser leve, ingerindo preferencialmente frutas, verduras e legumes e muita água.
4 – Fazer seu banho de descarrego com as ervas correspondentes ao seu Orixá (preferencialmente) ou banho de ervas de mais adequadas as giras. O banho de descarrego é feito após a higiene pessoal, jogando-se o produto da infusão das ervas (por a água para ferver, após a fervura adicionar as ervas e abafar) sobre os ombros (sempre dos ombros para baixo), para fazer a limpeza do campo magnético e eliminar as energias negativas.
5 – Giras de Desenvolvimento; todas as giras são de desenvolvimento desta forma não haverá no calendário a não ser que sejam solicitadas e justificadas frente a hierarquia do TUF.
ARTIGO 3º – Calçado
1 – A área de Gira do Terreiro é solo consagrado, assim, deverá ser evitado o uso dos mesmos calçados com os quais se veio da rua, por isso, os médiuns deverão ter um calçado só para uso nas giras ou deverão preferencialmente estar descalços.
2 – Recomenda-se a utilização de alpargatas brancas com sola de sisal (corda) pensando na vibração do solo para o corpo do médium e apenas em caso de doença e ou necessidade do mediumcalçad9os com sola de borracha ou plástico, que são isolantes.
ARTIGO 4º – Saudações
1 – Na chegada ao Terreiro, deverão ser saudar as firmezas em sinal de respeito as entidades que asseguram todas as giras e a manutenção da cada.
1.1 Tronqueira – Exu Tranca Ruas das Almas e Pombogira Maria Preta
Neste local, deve-se fazer a saudação, pedindo licença para entrar.
Saudações para Exu Zarabumba, salve sua ganga, cruza as mãos e toca os punhos.
1.2 Casinha de Boiadeiro – Boiadeira Zé do Pasto
Xetruá, saudando a firmeza da porteira (portão).
1.3 Casinha de Caboclos – Caboclos Araribóia, Pedra Roxa e
Oke caboclos salve sua força.
3 – Ao entrar no Terreiro propriamente dito (área de Gira), com a mão direita, deve-se bater três vezes no chão (formando um triângulo), pedindo licença e permissão para entrar no Terreiro e em seguida bater o dedo três vezes na cabeça, primeiro entre as sobrancelhas (fronte), depois acima da orelha (lóbulo parietal) e por último no final da cabeça, início da nuca (lóbulo occipital), com o objetivo de harmonizar os planos físico, perispírito e espírito.
6 – A mesma saudação deve ser feita no centro do Terreiro, onde estão os elementos de sustentação e o portal astral da casa. À frente localiza-se o “congá”, onde ficam as imagens dos santos católicos pelos quais os Orixás são sincretizados e guias espirituais. Alguns médiuns cumprimentam todos os Orixás, outros só Oxalá, outros apenas o seu Pai/Mãe-de-cabeça, outros ainda Oxalá e o seu Pai/Mãe-de-cabeça, ficando a critério de cada um.
7– Analogamente é feita a saudação á Curimba (atabaques) e se dá durante a abertura da Gira, no momento da saudação à Engoma do Terreiro feita pelo Pai ou Mãe-de-Santo, durante o ritual.
8 – O Meio do Terreiro, ou seja, médiuns que tem funções de organização, orientação e de condução dos trabalhos, além dos dirigentes, Pai ou Mãe–de-Santo, é composto por Pai ou Mãe Pequena, pelos Capitães, pelos Ogãns e pelos Sambas. O filho de corrente quando chega ao Terreiro, deve cumprimentar os integrantes do Meio pedindo “MUCUIÚ” (A sua benção), beijando a mão dos mesmos e eles lhe responderão; MUCUIÚ N’ ZAMBI (Zambi (Deus) te abençoe).
Deve-se pedir a benção sempre que encontrar os Pais ou Mães-de-Santo do Terreiro.
ARTIGO 5º – Dúvidas
Quando o Médium tiver qualquer dúvida sobre o seu desenvolvimento mediúnico, sobre o ritual ou sobre os trabalhos, deverá esclarecer preferencialmente com o Pai ou Mãe-de-Santo ou com algum dos demais integrantes da hierarquia.
Parágrafo 1º – Embora exista muita informação sobre a Umbanda na Internet e em livros, existe também muita diversidade de ritos e cultos, o que pode confundir, principalmente os médiuns novos, assim a filosofia de trabalho do Terreiro é definida pelo Diretor de Terreiro, com base na sua “raiz” religiosa e aplicada pela sua hierarquia e demais médiuns.
ARTIGO 6º – Durante a Gira
1 – Ao iniciar a Gira, com as firmezas feitas, os membros da corrente deverão estar atentos ao informos da gira (se for necessário) evitar conversas paralelas e risos, para a ritualista da gira. O pai e ou mãe de santo irá saldar a hierarquia em seus orixás e o Congá, para juntos cantarem o hino da Umbanda.
1.1 – Ao formar a fila para a defumação, os Médiuns deverão estar concentrados. Se conectar com sua energia para a limpeza.
2 – Em forma de corrente os médiuns devem cantar os pontos, dançar e procurar bater palmas da forma correta, umbanda é movimento e esse momento é essencial para a conexão espitiritual.
3 – Os médiuns que chegarem atrasados deverão aguardar a permissão de um dos membros da hierarquia para a sua entrada.
4 – Os médiuns não podem sair para comer, fumar ou conversar durante a Gira. Para isso, existe o intervalo. Para ir ao banheiro o médium deve avisar um membro da hierarquia.
Parágrafo 1º – É terminantemente proibido aos médiuns:
1 – Estimular a incorporação de outros médiuns da corrente ou da assistência (puxar o guia) esta função só deverá ser feita por Pai e ou Mãe, capitães.
2 – Dar consulta durante a vibração e passes.
3 – Os médiuns que estão em desenvolvimento, quando incorporados, deverão estar concentrados, mantendo relação apenas com seu guia buscando conhecer a vibração e como cada um trabalha para futuramente dar passes.
Parágrafo 2º – O médium é um espelho da casa, desta forma deve ter cuidado com seus gestos, maneira de falar e se portar. A casa é frequentada por várias pessoas e educação e a ética devem fazer parte de todo o trabalho.
Parágrafo 3º – As Giras se dividirão em duas partes com um rápido intervalo entre elas, na primeira são realizados os ritos de abertura e firmeza dos trabalhos e o “passe para a assistência”, na segunda serão dadas consultas individuais aqueles integrantes da assistência que assim desejarem.
Durante a vibração para a assistência, não se faz consultas, apenas vibrações. Os médiuns não deverão tocar nas pessoas, apenas, passar a vibração com a impostação das mãos e em hipótese alguma poderá ser tocado as mãos sobre o “chacra coronário”, o chacra da coroa, o “ori”, que se localiza no topo da cabeça.
As Entidades que utilizam charutos neste momento dos trabalhos não deverão levá-los para o meio dos consulentes (assistência) diminuindo assim a possibilidade de queimaduras nos consulentes.
Parágrafo 4º – Caso alguém da assistência incorpore, deve-se solicitar a presença de um capitão e ou Pai e ou Mãe para dar o devido direcionamento.
Parágrafo 5º – A concentração é muito importante para todo e qualquer andamento dentro do terreiro, desta forma mesmo que o médium não incorpore é de extrema importância que esteja concentrado e ou em oração.
Parágrafo 6º – A incorporação, vibração ou qualquer outra manifestação espiritual ou anímica em crianças até 12 anos é terminantemente proibida.
Parágrafo 7º – A Incorporação, vibração ou qualquer outra manifestação espiritual ou anímica em jovens com idade entre os 14 anos e os 18 anos deverá ser assistida/acompanhada pelo Pai ou Mãe-de-Santo da Gira e ou capitães com autorização.
Parágrafo 8º – A Incorporação em outra casa gera expulsão imediata, demonstra que o médium não respeitou sua casa e as normas previstas. Assim como visitas a outras casas sem autorização previa estará sujeito a advertências verbais, suspensão de giras e registro em livro ata.
Parágrafo 9° – é terminantemente proibido o uso de chás e ou ervas alucinógenos, sejam em seus ritos ou consagrações, mediante expulsão.
ARTIGO 7º – Cambones
1 – Os Cambones têm uma função muito importante no terreiro, além de auxiliar o guia e o consulente. Deve estar atento a tudo que esta sendo dito como testemunha do trabalho e para melhor cumprimento dos fundamentos da casa.
2 – Para melhor aproveitamento deste médium será ofertado curso aos médiuns novos e ou iniciantes, nas datas agendadas com antecedência.
3 – – Os Cambones e o Médium deverão deixar todo o material de uso da Entidade separado previamente (tábua para riscar ponto, pembas, velas, ponteiros, bebidas, coités, copos, taças, cigarros, etc.), estando pronto para servir à Entidade incorporada. É importante salientar que o Médium é Cambone também da Entidade de recebe até incorporar.
5 – Deverão manter a sintonia espiritual e a sua concentração durante as consultas e trabalhos realizados pela Entidade.
6 – Não se admite outra postura que não seja de honestidade e sigilo absoluto, guardando como “segredo confessional” tudo o que for dito e ouvido durante a consulta.
7 – Os Cambones deverão prestar atenção às consultas para que não seja infringida nenhuma norma ou regulamento da casa, comunicando qualquer irregularidade à hierarquia e/ou conforme o caso ao Pai ou Mãe-de-Santo, por isso não deverá incorporar, exceto quando autorizado pela Entidade a quem estiver atendendo ou ao final das consultas para “descarregar a energia”.
8 – Os Cambones não deverão deixar de ouvir, mesmo que por solicitação do consulente, as consultas feitas às Entidades e as respostas dadas. Em caso de determinação da Entidade para se afastar durante uma consulta, avisar imediatamente ao Pai ou Mãe-de-Santo ou a Entidade que nele estiver incorporada.
9 – Durante a vibração deverá ficar atento à Entidade e ao trabalho que ela realiza, sem, contudo, ficar ao lado da Entidade, lembrando sempre que na vibração admite-se somente o “passe”. Para consulta existe o horário específico.
10 – Os Cambones não deverão em hipótese alguma selecionar consultas, aproveitando da função para consultar parentes e amigos, deverão seguir rigorosamente a ordem de chamada formada pelos responsáveis por organizar as consultas.
11 – Os Cambones terão que ter um material de apoio (kit Cambono papel e caneta)
12 – As consultas dos filhos de corrente deverão ser previamente marcadas com a hierarquia do Terreiro e informadas para o responsável, que orientará o atendimento. Não serão mais admitidas outras formas de atendimento para os Médiuns da corrente, tais como: aproveitar que o Cambono foi buscar consulente e/ou só entregar uma lembrancinha e/ou cumprimentar a Entidade.
13 – Os Cambones não podem opinar nas consultas, a não ser que sejam solicitados
14 – Com a Entidade incorporada:
Pedir licença à Entidade e solicitar orientação com relação às sobras de material utilizado.
14.2 – Sem a Entidade incorporada:
Jogar o resto da bebida sobre o ponto em forma de cruz ou cruzar o ponto com álcool ou pinga, retirar os utensílios permanentes, lavá-los e guardar, descarregar no lixo o material restante e por fim lavar a tábua.
15 – Equívocos mais comuns ocorridos com Cambones:
15.1 – Manter a tábua com o ponto riscado sem descarregar.
15.2 – Cruzeiro é a Cruz das Almas nos cemitérios, não confundir com encruzilhada, que é o cruzamento de duas ruas, que pode ser em “+” (indicada para entregas para Exus) e em “T” indicada para entregas para Pomba-Giras.
15.3 – Sempre que houver a necessidade de o consulente acender velas, explicar corretamente onde isto deverá ser feito.
15.4 – Manter as velas acesas no ponto, após a subida da Entidade.
ARTIGO 8º – Trabalhos de Meio
1 – Os médiuns da corrente deverão atentar para uma maior concentração e atenção durante os trabalhos de meio, pois nestes momentos a energia do Terreiro, da corrente e de cada médium é essencial para que todos aqueles que procuram ajuda, possam consegui-la.
2 – Todos os “trabalhos de meio”, quando indicados pela Entidade, deverão ser informados ao membro da hierarquia responsável, com a informação do nome do consulente, o motivo e o material solicitado. Qualquer trabalho de meio só pode acontecer com autorização da Entidade Chefe presente no terreiro.
2.1 – Deverão ser realizados no meio do terreiro, ao final dos atendimentos das consultas do dia, ou em momento apropriado, não devendo ser muito demorados.
3 – Os Cambones somente poderão ser “usados” nos trabalhos de meio em caso de extrema necessidade e com autorização da Entidade Chefe.
3.1 – Os Cambones deverão preparar previamente todo o material necessário, deixando-o em local de fácil acesso para a Entidade, não sendo necessário aguardar ordem da Entidade para acender as velas, desde que o ponto já esteja riscado e pronto para o trabalho.
4 – A Entidade que estiver fazendo o trabalho será “responsável” pelos “eguns” e/ou “trevosos” que incorporarem em consequência do trabalho, mas se sentir necessidade poderá solicitar o apoio dos capitães e/ou das Entidades do Pai/Mãe-de-Santo.
5 – Ao terminar o trabalho, a Entidade deverá orientar claramente ao consulente e ao Cambone a destinação dos materiais utilizados e a forma, local e momento apropriado de entrega destes.
ARTIGO 9º – Guias
1 – Cada médium deverá possuir para o seu uso pessoal durante os trabalhos um mínimo de 04 guias, sendo 3 na direita e uma na esquerda (Exu).
2 – Nas Giras de Cigano, Boiadeiro, Baiano e Marinheiro poderão ser usadas as guias 3 guias de direita ou somente a de Oxala dependo da orientação do guia ou da hierarquia.
3 – As orientações para a confecção das guias serão dadas pelo respectivo Pai ou Mãe-de-Santo, dirigente da Gira, sendo banhadas em banho de ervas das 7 linhas e cruzada pela Entidade chefe da Gira, exceto a guia de esquerda, que será cruzada pelo Exu chefe da linha de esquerda em cada Gira.
4 – O material necessário para a confecção de cada uma das guias é o seguinte:
5 – As guias serão feitas apenas pela hierarquia, e só serão feitas com autorização. No caso de guias especificas deveram dar o carrego, justificativa para o uso.
Parágrafo 2º – As informações constantes do cadastro do médium deverão ser alteradas e/ou atualizadas a cada mudança nas informações anteriormente prestadas, ou anualmente para confirmação dos dados.
ARTIGO 11º – Contribuição mensal
Todos os médiuns deverão contribuir mensalmente com um valor em reais, a ser definido pela Direção Executiva, em conjunto com o Diretor de Terreiro, que será utilizado para o pagamento das despesas de funcionamento (Aluguel, IPTU, energia elétrica, água e etc.) e administrativas do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO.
Parágrafo 1º – Aqueles que não puderem arcar com este valor, deverão conversar com o Pai/Mãe-de-Santo da sua Gira para encaminhar à Direção Executiva do Terreiro, afim de resolver a questão da melhor forma.
ARTIGO 12º – Materiais
Parágrafo 1º – Todo o material será adquido por compra do terreiro com o valor de contribuição e doação se houver.
ARTIGO 13º – Horário das Giras
1 – As Giras noturnas Segundas e Quintas as 20h e devem terminar até 23:30 horas, com exceção das giras de Sábado, iniciadas às 16:00 horas e finalizadas até às 21:00 horas..
ARTIGO 14º – Limpeza dos Roncós (Direita/Esquerda)
1 – Cada Pai/Mãe-de-Santo é responsável pelas suas prateleiras, evitando deixar bagunçado, de tal forma que não prejudique os outros.
2 – Reafirma-se que só podem entrar nos roncós os Pai/Mães-de-Santos e os capitães de Terreiro devidamente autorizados, o acesso é restrito, sendo permitido excepcionalmente para membros da hierarquia (Pais/Mães pequenas ou capitães) quando da realização de alguma tarefa específica.
ARTIGO 16º – Limpeza do Terreiro após as Giras
1 – Após as Giras, o Terreiro deverá ser limpo, que consiste em uma varrida na área de Gira e a retirada de todo o lixo, inclusive papéis dos BWC, devendo ser acondicionados nos sacos plásticos e colocados em frente ao muro para posterior coleta pelo serviço de coleta de lixo.
O princípio aplicado é de que o lixo gerado na Gira deverá ser limpo pelos médiuns da própria Gira.
Indica-se a formação de equipes de limpeza por tantos médiuns quanto sejam necessários, com a participação de todos os médiuns da Gira, em regime de rodízio, que deverão ser coordenadas por um membro da hierarquia {(Pai/Mãe pequeno(a) ou capitão(ã), também em regime de rodízio.
2 – Tarefas a serem realizadas:
Dar uma varrida geral, recolhendo todo o lixo do salão (Terreiro e Assistência), vestiários e áreas externas, ensacando e colocando para fora (Giras em dia de coleta – lixeiro) ou para a frente, entre a tronqueira e o muro, nos outros dias.
Tirar o papel dos cestos dos banheiros.
3 – Sala dos Dirigentes (Pais e Mães-de-Santo)
No mezanino, deverá ser de uso restrito aos dirigentes de Gira (Pais e Mães de Santo, Pais Pequenos e Mães Pequenas), objetivando um lugar apropriado para conversas reservadas com os Médiuns e/ou guarda do material de uso na Gira.
Poderá ser permitido o acesso dos responsáveis pela cobrança das mensalidades das Giras, objetivando um lugar mais reservado para essa atividade.
4 – É de responsabilidade do Pai/Mãe-de-Santo da Gira, passível de sanção, verificar ao final das Giras o desligamento dos equipamentos de som e das luzes internas e externas, registros de água e torneiras, bem como o trancamento de todas as portas do TERREIRO DE UMBANDA VOVÓ BENTA.
TÍTULO IV – DO CORPO MEDIÚNICO
ARTIGO 17º – É terminantemente proibido fumar nas dependências do TERREIRO DE UMBANDA VOVÓ BENTA, permitido somente na área externa (fora do portão) destinadas para isso, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal em vigência.
Parágrafo 1º – Ainda em conformidade com a legislação vigente, excetua-se da proibição a utilização do fumo ritualístico, sendo permitido
o uso dos derivados do tabaco para as Entidades incorporadas no Terreiro.
Parágrafo 2º – A sanção para a desobediência ao que preceitua o presente Artigo será o pagamento de multa pecuniária no valor de uma mensalidade em vigência, para o caso de reincidência a multa dobrará de valor e se houver uma nova repetição o médium poderá ser suspenso dos trabalhos, sem direito a recurso, a critério do Diretor do Terreiro.
ARTIGO 18º – Qualidade e ética no Terreiro
1 – Mudança de Gira de médiuns pertencentes ao Terreiro.
Quando da mudança de Gira, o Médium deverá primeiramente pedir autorização para o dirigente da Gira que frequenta, indicando para qual Gira deseja ir, este por sua vez comunicará ao novo dirigente a mudança do Médium. Tendo conversado com ambos dirigentes, deve procurar a secretaria e preencher o RMU (Requerimento de Movimentação) e aguardar aprovação.
2 – Entrada de novos Médiuns na corrente.
Quando da entrada de novos Médiuns no Terreiro, após escolhida a Gira, este deverá pedir a autorização para ingresso, a Entidade chefe da Gira, a qual designará um membro da hierarquia para prestar as primeiras informações.
3 – Comportamento das Entidades/Médiuns durante as Giras
Não deverão ser utilizados termos de chulos/baixo calão/palavrões, mesmo em Giras de esquerda não existe justificativa para isso.
Ameaças ou condicionantes aos consulentes/assistência ou outros Médiuns do tipo faça isso porque se não o fizer acontecerá tal coisa ou para que você consiga tal coisa tem que fazer outra, etc., NÃO DEVERÃO SER FEITAS.
4 – Liberação de Médiuns para consultas (Médiuns de Toco)
Os Pais/Mães de Santo deverão observar alguns critérios com relação à liberação de médiuns para consultas, cuidando para que isso só aconteça com Médiuns/Entidades devidamente desenvolvidas e preparadas para tanto, Entidade firmada, Ponto riscado e frequência mínima de 90% nas giras e conversas/grupo de dúvidas com a Mãe de Santo.
Um dos critérios essenciais a serem utilizados será a frequência às Giras, palestras, cursos, conversas com a Mãe de Santo, assim como nas Giras de Desenvolvimento ministradas e/ou acompanhadas pelo Diretor de Terreiro.
Todas as indicações de Médiuns para atendimento de consultas passarão pela aprovação do Pai ou Mãe-de-santo da Gira e pela homologação do Diretor de Terreiro.
5 – É terminantemente proibido a qualquer Médium convidar Médiuns de outras Giras para trabalhar de branco na sua. Caso o Pai ou Mãe-de-Santo de uma Gira deseje a participação de qualquer Médium de outra gira, deverá previamente solicitar ao Pai ou Mãe-de-Santo da Gira a qual Médium pertence, com comunicação ao Diretor de Terreiro.
6 – Pontos Cantados
Os pontos cantados que podem gerar alguma dubiedade de entendimento na assistência e/ou nos Médiuns da corrente, principalmente no tocante a satanismo e relativos à permissividade ou ofensivas às Entidades, deverão imediatamente ser retirados do ritual. Quando for cantado o ponto para subida das Entidades que estiverem trabalhando, todos devem fazê-lo de imediato, exceto aqueles que o Pai ou Mãe-de-Santo autorizar a permanência para continuidade dos trabalhos.
7 – Princípios religiosos
Reafirma-se os princípios religiosos do TERREIRO DE UMBANDA VOVÓ BENTA de não cobrar por consultas e trabalhos, não fazer amarração e não separar casais, não utilizar sangue/sacrifício de animais no seu ritual e nem utilizar carne crua nas suas oferendas, não realizar trabalhos que visem o mal de qualquer ser vivo nem trabalhos que possam trazer a felicidade de alguém causando a infelicidade de outra ou outras pessoas, bem como preservar a natureza e os sítios energéticos onde se manifestam os Orixás da Umbanda.
8 – Vestuário
O vestuário usado nos trabalhos mediúnicos deverá ser usado exclusivamente para esse fim, na cor branca, não transparente e não muito justo.
Homens: calça branca não transparente, camiseta ou camisa branca e alpargata com sola de corda ou descalço, faixa na cor correspondente ao Orixá e pano de cabeça.
Mulheres: calça branca não transparente e nem muito apertada, saia comprida branca, camiseta ou camisa branca e alpargata com sola de corda ou descalça, faixa na cor correspondente ao Orixá e pano de cabeça.
Nas Giras de Esquerda e nas Giras de Ciganos, será permitido o uso de roupas coloridas, desde que autorizadas pelo respectivo Pai ou Mãe-de-Santo.
Cada Pai ou Mãe-de-Santo deverá conversar com os médiuns tanto masculinos quanto femininos com relação ao vestuário, apelando para o bom senso individual, evitando a exposição desnecessária do corpo, o que não condiz com um templo religioso.
O mesmo vale para as vestimentas de Entidades, principalmente no tocante a decotes e transparências e para a assistência, que notadamente durante as consultas, ao utilizarem-se de roupas pouco indicadas para frequência a um templo religioso acabam por expor-se desnecessariamente, nesse caso deverão ser cobertos com os jalecos (aventais) disponíveis atrás do congá.
Parágrafo 1º – É proibida a troca de roupa, inclusive tirar e por saia, na área de Gira, para isso deverão ser utilizados os vestiários e/ou banheiro.
Parágrafo 2º – As sanções para o não cumprimento das orientações constantes do presente Regimento Interno, após homologação do Diretor de Terreiro, serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo, e serão as seguintes:
1 – Ocorrências com Médiuns, Dirigentes e Assistência
1ª Ocorrência: Advertência verbal ou escrita
2ª Ocorrência: Suspensão da Gira
3ª Ocorrência: Expulsão do Terreiro
§1 º Ações passíveis de desligamento/expulsão do corpo mediúnico da sociedade após a terceira ocorrência, descrevem as ações que comprometam a segurança individual e coletiva, ocasionado pelo médium ou assistência.
1ª Descumprimento das normas contidas no Regimento Interno, no que diz respeito a vestimenta e/ou comportamentais dentro do templo religioso, ocasionando constrangimento direto ou indireto a terceiros;
2ª Agressões físicas e verbais a membros da sociedade ou assistência;
3ª Ameaças públicas ou subjetivas oficializadas, ou ainda, verbalizadas a membros da sociedade ou assistência;
4ª Atitudes de distúrbio de comportamentos; alterações psíquicas (mediante comprovação clínica), alterações físicas e/ou verbais, que venham a denegrir a imagem de pessoa física do indivíduo agredido, do coletivo e da imagem da sociedade.
Parágrafo 3º – Desligamento do corpo mediúnico
§1º Solicitação do médium: A solicitação poderá ser efetuada a qualquer momento na secretaria do terreiro, através do preenchimento da RMU. A RMU será revisada pelo Pai ou Mãe-de-Santo para autorização do desligamento corpo mediúnico.
§2º Solicitação do desligamento do médium pela Diretoria e/ou Pai/Mãe-de-Santo: Após a terceira ocorrência o médium será desligado o corpo mediúnico através de comunicação formal por e-mail, SMS, mensagens através do facebook; informando que a partir daquela data não será mais admitida a presença nos trabalhos espirituais.
§3º Prazo de baixa e retirada do alguidar: concluído o processo de desligamento, a secretaria irá baixar o alguidar em até 7 dias a contar da data de comunicação oficial do desligamento. Caso seja de interesse do médium a retirada do alguidar, este ficará disponível na secretaria por um período de até 15 corridos. Caso não sejam retirados dentro do prazo, a secretaria fará o descarte energético e físico do alguidar (Lavar com sabão da Costa, e posteriormente quebrar o alguidar para que não existe uma possível reutilização do material). Não sendo de interesse do médium a retirada do alguidar, este poderá ser descarregado automaticamente.
2 – Ocorrências Coletivas – Giras
1ª Ocorrência: Advertência ao Pai/Mãe-de-Santo dirigente da Gira
Se for referente a limpeza do Terreiro/Jardim (Artigos 14º, 15º ou 16º), além da advertência, haverá multa pecuniária no valor de uma diária da diarista que presta serviços ao Terreiro.
2º Ocorrência: Advertência ao Pai/Mãe-de-Santo dirigente da Gira
Se for referente a limpeza do Terreiro/Jardim (Artigos 14º, 15º ou 16º), além da advertência, haverá multa pecuniária no valor de duas diárias da diarista que presta serviços ao Terreiro, que executará a limpeza.
3ª Ocorrência: Suspensão da Gira por período indicado pelo Dirigente de Terreiro em conjunto com a Direção Executiva.
4ª Ocorrência: Fechamento da Gira
Nesse caso, o Médiuns que continuarem no Terreiro Vovó Benta serão distribuídos pelas outras Giras existentes, utilizando-se o critério do interesse do Médium, desde que devidamente autorizado pelo Diretor de Terreiro.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 19º – Quando o trabalho iniciar os Médiuns da corrente devem desligar-se dos problemas materiais e procurar concentrar-se no trabalho que está sendo desenvolvido na Gira, voltando os seus pensamentos apenas para coisas boas e positivas. Quando se trata de energia espiritual, semelhante atrai semelhante.
ARTIGO 20º – Somente se deve “Bater cabeça” para a Entidade dirigente da Gira, salvo em ocasiões especiais (visitas de Pais e Mães–de-Santo da mesma raiz), não se deve fazê-lo para outras Entidades ou pessoas.
ARTIGO 21º – É permitido e incentivado que o Médium varie seu posicionamento físico dentro da corrente, mudando de lugar para interagir com outros irmãos da corrente.
ARTIGO 22º – Ao final dos trabalhos, se algum Médium não estiver se sentindo bem, deve comunicar de imediato a um dos capitães para que se providencie o seu descarrego, assim todos deverão voltar para a suas casas em melhores condições do que chegaram.
ARTIGO 23º – Médiuns oriundos de outros terreiros que não sejam da “raiz direta” deverão confirmar o seu Orixá – Pai/Mãe-de-cabeça, através de novo jogo de Obi. Sempre deverá ser refeito o Amaci. O uso de guias, faixas e pano de cabeça somente será liberado após estes procedimentos.
ARTIGO 24º – A confecção de roupa especial para Entidade será permitida desde que com prévia autorização do Pai/Mãe-de-Santo dirigente da Gira.
ARTIGO 25º – É proibido o uso de adereços em geral (capas, chapéus, cartolas, entre outros) para os Médiuns que não dão atendimento de consultas. (Médiuns de toco) e aos que dão atendimento, somente com autorização do Guia Chefe do Terreiro e da Mãe de Santo.
ARTIGO 26º – A periodicidade das reuniões ordinárias de cada instância organizativa e deliberativa TERREIRO DE UMBANDA VOVÓ BENTA será a seguinte, para as quais será obrigatória a presença dos membros da instância:
Parágrafo 1º – Conselho Deliberativo:
Realiza reuniões ordinárias a cada 90 (noventa) dias
a) Uma falta não justificada – advertência;
b) Duas faltas não justificadas – suspensão;
c) Três faltas não justificadas – perda de mandato.
Parágrafo 2º – Diretoria Executiva:
Realiza reuniões ordinárias a cada 30 (trinta) dias
a) Uma falta não justificada – advertência;
b) Duas faltas não justificadas – segunda advertência;
c) Três faltas não justificadas – terceira advertência;
d) Quatro faltas não justificadas – suspensão;
e) Cinco faltas não justificadas – perda de mandato.
Parágrafo 3º – Conselho Fiscal:
Realiza Reuniões Ordinárias a cada 180 (cento e oitenta) dias
a) Uma falta não justificada – advertência;
b) Duas faltas não justificadas – suspensão;
c) Três faltas não justificadas – perda de mandato.
Parágrafo 4º – As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por escrito, aceita-se a comunicação por e-mail, à Diretoria-Administrativa do Terreiro, devidamente fundamentadas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião ordinária imediatamente seguinte à ausência, sob pena da falta ser considerada injustificada.
Parágrafo 5º – A aplicação das sanções estará a cargo do Conselho Deliberativo, sendo que a suspensão ou a perda de mandato só poderá ser decidida pela reunião ordinária do Conselho Deliberativo imediatamente seguinte à imputação da pena, ouvido o Diretor de Terreiro.
Parágrafo 6º – Cabe à Diretoria Administrativa o controle das faltas e a informação a todos os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria Executiva e Diretor de Terreiro da penalidade aplicada ao conselheiro ou diretor.
Parágrafo 7º – As convocatórias para as reuniões deverão ser feitas por comunicado direto aos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Direção Executiva, e por comunicação aos respectivos presidentes, admitindo-se a comunicação por e-mail.
ARTIGO 27º – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente, a partir da sua aprovação na Assembleia Geral Ordinária realizada em 21/07/2014.