Estatuto do TUF
Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e vinte, os membros, conforme lista anexa a ata, do TERREIRO DE UMBANDA PAI JOAQUIM – TUPAJ e nome Fantasia TUPAJ, sociedade civil, sem fins lucrativo, pessoa jurídica de direito privado, com caráter religioso espiritualista (CNAE 9491-0 Atividades de Organizações Religiosas), filantrópico, beneficente social e cultural (CNAE 9499-5 Associação Social, Cultural e Comunitária), com âmbito municipal, com sede nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua O Brasil Para Cristo, 586, Bairro Boqueirão, CEP 81.650-110, portadora do CNPJ/MF 39.762.982/0001-94, com estatuto social alterador registrado em 25 de agosto de 2022, no 2º Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba/PR, Protocolo N° 1160487, Averbado ao Registro Nº 12.412.
Em 30 de junho de 2022 reuniram-se em Assembleia Geral ordinária para referendar, conforme determina o artigo 31, as alterações abaixo descritas e resolvem:
1 – Artigo 1º – através de reunião de Assembleia Geral Ordinária Altera-se o endereço para RUA BOM JESUS DE IGUAPE, Nº 3080, BAIRRO BOQUEIRÃO, CURITIBA/PR, CEP.: 81.650-030.
Após deliberação, posto em votação e aprovado por unanimidade, há de consolidar o Estatuto Social na sua perfeita ordem e que passa vigorar com a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF
CNPJ: 39.762.982/0001-94
Artigo 1º – O TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, constituído com caráter religioso espiritualista (CNAE 9491-0 Atividades de Organizações Religiosas), filantrópico, beneficente, social e cultural (CNAE 9499-5 Associação Social, Cultural e Comunitária), com âmbito municipal, tendo como sede Rua Bom Jesus de Iguape, n° 3080, Bairro Boqueirão e foro a cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, CEP.: 81.650-030, doravante denominado TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF e nome fantasia TUF, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pela legislação pertinente.
Artigo 2º – O TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF tem por objetivos:
A – Pesquisar os aspectos teóricos e práticos da ciência espiritualista, nunca visando fins lucrativos, mas sim beneficentes, difundindo os conhecimentos da doutrina religiosa umbandista;
B – Propagar a fé nas Sete Linhas de Umbanda, bem como nos Pretos Velhos, Erês e Linhas Neutras, sob a proteção dos Exús e Pombogiras;
C – Realizar trabalhos espirituais sob os princípios e fundamentos da Umbanda, visando o bem-estar e a elevação espiritual, propiciando o estudo espiritual, autonomia de conduta física e espiritual e vivência de sua mediunidade;
D – Oferecer a comunidade serviços de assistência espiritual;
E – Manter intercâmbio cultural, social e de cooperação com outras entidades afins;
F – Promover a assistência material à comunidade carente, sempre respeitadas as suas possibilidades financeiras, materiais e de recursos humanos, através de campanhas e ações próprias ou em cooperação com entidades de assistência social, públicas ou particulares, ou ainda colaborando nas campanhas públicas de auxílio às pessoas necessitadas;
G – Associar-se a outras entidades congêneres, Federações, Confederações e Conselhos.
Artigo 3º – O prazo de duração do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF é indeterminado, tendo iniciado as suas atividades em 21 de setembro 2020.
TÍTULO II – DOS INTEGRANTES DO TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF.
Artigo 4º – O TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF será constituído por associados contribuintes e simpatizantes.
A – Associados contribuintes, são todos aqueles que fazem parte da corrente mediúnica e subsidiam o TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF por meio do pagamento de mensalidade determinada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, para a manutenção e funcionamento de sua Sede e trabalhos espirituais;
B – Associados simpatizantes, são todos aqueles que contribuem com apoio através da doação financeira ou de insumos para a manutenção e funcionamento do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, mas não fazem parte da corrente mediúnica.
PARÁGRAFO 1° – Os associados contribuintes e simpatizantes deverão preencher uma ficha cadastral no momento da sua admissão e ambas as categorias deverão atualizar anualmente as informações.
PARÁGRAFO 2° – Os associados contribuintes e simpatizantes não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 5º – O TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF será administrado pelos seguintes órgãos e instâncias:
A – Assembleia Geral;
B – Diretoria Executiva;
C – Conselho Deliberativo;
D – Diretor Espiritual.
Artigo 6º – A Assembleia Geral é o poder soberano do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, nos limites do presente Estatuto Social, poderá ser Ordinária ou Extraordinária, convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias através de meio eletrônico e edital afixado na sede do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, pelo Presidente da Diretoria-Executiva, pela Diretoria-Executiva ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos, na qual, obrigatoriamente, constará data, horário e local da realização, bem como o motivo da convocação e se constituirá pelos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos.
PARÁGRAFO 1º – Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um presidente da mesa, auxiliado por um secretário, escolhidos por aclamação entre os associados presentes.
PARÁGRAFO 2º – As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, com as seguintes finalidades:
A – Eleger e dar posse à Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo a cada dois anos;
B – Analisar o relatório anual de atividades do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF e sobre ele deliberar;
PARÁGRAFO 3º – As Assembleias Gerais Extraordinárias, serão convocadas sempre que existir motivo justificado para a convocação, com as seguintes finalidades:
A – Eleger, a cada dois anos, a nova Diretoria-Executiva e/ou Conselho Deliberativo e excepcionalmente, caso os mesmos tenham sido dissolvidos antes do término do mandato;
B – Decidir pela extinção do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, desde que convocada exclusivamente para esse fim e por decisão UNÂNIME dos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos;
C – Outros assuntos de interesse geral, que ao critério dos ocupantes dos cargos e órgãos citados no caput do presente artigo, justifiquem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
D – Discutir e deliberar sobre sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF;
E – Discutir e deliberar quanto a reforma no estatuto do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF quando determinado pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, podendo ser realizado apenas uma vez por ano ou por necessidade de atender legislação vigente.
Artigo 7º – A Diretoria Executiva é o órgão que representa juridicamente o TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF e será constituída por um Presidente, um Secretário e um Diretor Tesoureiro, eleitos em eleição direta, pelos associados pleno gozo dos seus direitos associativos, para um mandato de dois anos. São competências da Diretoria-Executiva:
A – Executar a parte espiritual definida pelo Diretor Espiritual e ordenar os trabalhos e cultos bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem o patrimônio do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, com o auxílio do Conselho Deliberativo e dos demais associados;
B – Criar, dissolver e/ou desmembrar grupos de trabalhos espirituais que utilizem o espaço físico pertencente ao TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF;
C – Encaminhar as decisões quanto a admissão de novos associados ou a aplicação de penalidades aos associados que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF;
D – Tomar as providências necessárias ou angariar os recursos para a manutenção e/ou ampliação dependências para o melhor funcionamento dos trabalhos espirituais;
F – Discutir, elaborar e juntamente com o Conselho Deliberativo, aprovar o Regimento Interno.
PARÁGRAFO ÚNICO: As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal acontecerão simultaneamente.
Artigo 8º – É de competência do Presidente do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF:
A – Representar o TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF em juízo e fora dele;
B – Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar jurídica e administrativamente o TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF;
C – Admitir e dispensar pessoal, contratar serviços e assinar contratos e outros papéis que exijam representação jurídica, comercial ou administrativa;
D – Ordenar as despesas do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF;
E – Apresentar trimestralmente ao Conselho Deliberativo o balancete do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, demais contas e demonstrativos;
F – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques e outros documentos sempre em conjunto com o Diretor Tesoureiro;
G – Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
H – Prover o TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF de todas as suas necessidades, e zelar pela sua integridade patrimonial;
I – Convocar e realizar a cada biênio as eleições para o Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;
Artigo 9º – É de competência do Secretário do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF:
A – Auxiliar o Presidente do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF nas suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências;
B – Manter um cadastro atualizado de todos os membros da Sociedade com dados pessoais e documentos (CPF e comprovante de residência);
C – Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da Instituição;
D – Secretariar as reuniões de diretoria lavrando as atas e promovendo o registro legal das mesmas e de outros documentos da Instituição;
E – Auxiliar no controle e manutenção de cadastro atualizado de todos os associados com dados pessoais, profissionais e religiosos;
F – Apresentar projeto para a divulgação TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF nas mais diversas formas de mídia durante o período do mandato, para análise pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e a seu julgamento conjunto, executá-las;
Artigo 10º – É de competência do Diretor Tesoureiro do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF:
A – Arrecadar toda a receita das contribuições dos associados contribuintes e simpatizantes do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF;
B – Abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, assinando cheques e outros documentos sempre em conjunto com o Presidente;
C – Manter demonstrativos de arrecadação e despesas do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF;
D – Elaborar fluxos de caixa;
E – Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado pelo Presidente ou pelo Conselho Deliberativo;
F – Elaborar planos de aumento de arrecadação e de investimentos;
G – Prover a contabilidade com as informações necessárias para atender aos dispositivos legais;
H – Outras atribuições que lhe forem concedidas pela Diretoria Executiva;
Artigo 11º – O Conselho Deliberativo será constituído por três membros titulares, dentre os quais será escolhido o seu presidente, e demais membros suplentes, eleitos para um mandato de dois anos, coincidente com o mandato da Diretoria-Executiva.
Artigo 12º – Em caso de vacância do cargo de conselheiro deliberativo, a vaga será preenchida pela Diretoria-Executiva, que indicará um associado, em pleno gozo dos seus direitos associativos, para complementação do mandato original.
Artigo 13º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á até 31 de março de cada ano.
Artigo 14º – É de competência do Conselho Deliberativo:
A – Analisar as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos apresentados pela Diretoria Executiva do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, emitindo parecer técnico de forma a facilitar a tomada de decisões pela Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas.
B – Eleger entre os seus membros o seu Presidente;
C – Apreciar e julgar os casos omissos neste estatuto.
PARÁGRAFO 1º – Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, com direito a voz, mas sem direito a voto, os conselheiros suplentes e os membros da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO 2º – A critério do próprio Conselho Deliberativo, poderão participar das suas reuniões outros associados e convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto.
PARÁGRAFO 3º – Todos os atos do Conselho Deliberativo serão registrados em livro de atas próprio cabendo ao responsável por secretariar a reunião comunicar por escrito ao Presidente da Diretoria-Executiva as suas deliberações.
TÍTULO VII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 15º – São direitos e deveres dos associados:
A – Votar e ser votado;
B – Cumprir o Estatuto Social, Regimento Interno e todas as normas e orientações emanadas dos poderes constituídos do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, inclusive a manutenção em dia das contribuições e mensalidades estipuladas pela Diretoria Executiva;
C – Receber as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos apresentados pela Diretoria Executiva do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, de forma a facilitar a tomada de decisões pela Assembleia Geral que participar.
TÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DELIBERATIVO E DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 16º – O Presidente do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, no uso de suas atribuições, marcará e realizará as eleições para o Conselho Deliberativo e para a Diretoria Executiva, os quais serão eleitos pelo voto direto cabendo um voto a cada associado efetivo do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF.
Parágrafo Único – As eleições para o Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva serão realizadas simultaneamente.
Artigo 17º – Os candidatos a conselheiros organizar-se-ão em chapas constituídas por quantos membros efetivos e suplentes forem necessários, obrigatoriamente formada por associados efetivos do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, em dia com as suas obrigações.
Artigo 18º – Os candidatos a Diretoria-Executiva organizar-se-ão em chapas constituídas por Presidente, Secretário e Diretor Tesoureiro, obrigatoriamente associados efetivos do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, em dia com as suas obrigações.
Artigo 19º – Poderão candidatar-se quantas chapas se constituírem, desde que envolvam participantes de todas as Giras do Terreiro.
Parágrafo 1º – Serão impugnadas as chapas que não atendam a todos os requisitos constantes deste estatuto.
Parágrafo 2º – Dentre as condições que podem ensejar a impugnação das chapas ou dos candidatos está a inadimplência com as mensalidades ou outros débitos em aberto.
Artigo 20º– As eleições serão marcadas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e, depois de marcadas as chapas candidatas terão o prazo de 30 (trinta) dias para fazer o registro da candidatura, junto a Direção Executiva.
Artigo 21º – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo 1º – Se, findo o prazo para registro das candidaturas, houver chapa única concorrendo esta será considerada eleita e o Presidente lhe dará posse quando do término do mandato anterior.
TÍTULO IX – DA EXTINÇÃO DO TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF
Artigo 22º – O TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF será extinto:
A – Por decisão UNÂNIME dos associados legalmente convocados de acordo com o Artigo 6º, Parágrafo 3º, Letra B do presente estatuto;
B – Nos casos previstos em lei;
C – Por decisão do Diretor Espiritual.
Artigo 23º – Em caso de extinção todos os seus bens serão doados à entidade congênere que possua o maior número de associados ativos e tenha reconhecida idoneidade.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 24º – Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poderá ser, em tempo algum, remunerado. Todo trabalho realizado pelos participantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva será benemerente.
Artigo 25º – É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, associada ou não do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, pelo atendimento espiritual, seu objetivo principal.
Artigo 26º – Os bens do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, somente poderão ser utilizados para a consecução dos seus objetivos determinados no Artigo 2º deste estatuto.
Artigo 27º – Constituem rendimentos do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF:
A – As mensalidades pagas pelos associados contribuintes;
B – Doações dos associados simpatizantes;
B – Subvenções eventuais que receber dos poderes públicos;
C – Doações efetuadas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por pessoas físicas;
D – Outros valores eventualmente recebidos.
Artigo 29º – Os rendimentos do TERREIRO TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação do seu patrimônio;
Artigo 30º – Os integrantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF.
Artigo 31º – O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral legalmente convocada, nos termos do Estatuto Social, seja por determinação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo ou por necessidade de atender legislação vigente.
TÍTULO XII – DO DIRETOR ESPIRITUAL
Artigo 32º – Por ser uma entidade de cunho religioso, o TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF será dirigido espiritualmente por um Diretor Espiritual, cuja função é aplicar a filosofia da religião seguida pelo TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, respeitando a orientação herdada da “raiz” religiosa adotada e também não permitindo aos seus seguidores o uso de filosofias estranhas aos princípios morais, legais e éticos e pregando o respeito à vida de todos os seres vivos e a proteção dos sítios energéticos naturais do planeta.
Artigo 33º – O cargo Diretor Espiritual é vitalício, embora deva ser referendado a cada eleição geral das demais instâncias deliberativas.
Artigo 34º – Em caso de vacância do cargo de Diretor Espiritual, seja por falecimento, renúncia ou impossibilidade física ou de qualquer origem, será substituído por quem foi previamente escolhido pelo mesmo, através de documento escrito ou vontade declarada cabendo-lhe o direito de sigilo. No caso de não haver escolha declarada o seu substituto será escolhido em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, dentre os associados efetivos.
Artigo 35º – São prerrogativas exclusivas do Diretor Espiritual:
A – Cuidar da parte espiritual e ordenar os trabalhos e cultos da Umbanda bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem o patrimônio da Sociedade, com o auxílio do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
B – Criar e/ou dissolver grupos de trabalhos espirituais (Giras) que utilizem o espaço físico pertencente à Sociedade;
C – Encaminhar à Diretoria Executiva decisões quanto a admissão de novos associados ou a expulsão de associados que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos da sociedade;
D – Solicitar ao Presidente da Diretoria Executiva providências ou recursos para a manutenção ou construção de dependências para melhor funcionamento dos trabalhos espirituais;
E – Divulgar na rede mundial de informação – Internet – as atividades da sociedade, mantendo as redes sociais ativas e responder aos e-mails para ela encaminhados;
F – Vetar os nomes de candidatos a cargos eletivos na Diretoria-Executiva e no Conselho Deliberativo, individualmente para um cargo específico, mais de um nome ou até toda a composição das chapas inscritas;
G – Aprovar modificações ao presente Estatuto Social, deliberadas em assembleia Geral Extraordinária;
H – Aprovar a extinção da Sociedade, desde que deliberada por UNANIMIDADE pela Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 36º – O Diretor Espiritual somente será afastado do seu cargo e da vitaliciedade se praticar trabalhos espirituais ou outros atos incompatíveis com os objetivos da sociedade e desde que por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com aprovação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos associados efetivos, no exercício dos seus direitos associativos, com verificação do quórum, sem o qual não se instalará a referida Assembleia Geral extraordinária.
TÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 37º – O presente Estatuto Social passará a vigorar a partir da sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária convocada para esse fim, devendo ser encaminhado para registro no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, imediatamente após a sua aprovação.
Artigo 38º – O Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequar-se as modificações ora aprovadas e que forem de sua competência, principalmente no tocante a elaboração do Regimento Interno.
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral Ordinária de constituição do TERREIRO DE UMBANDA FIRMINA DO ROSÁRIO – TUF, realizada na data de 30 de junho de 2022, de acordo com a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, Lei 10.406 de 2002, Novo Código Civil Brasileiro em demais legislação vigente, consoante com a matéria.
Curitiba-PR, 30 de junho de 2022.
PRESIDENTE
Olavo Machado de Liz
SECRETÁRIA
Daniela Egea Vieira